De acordo com o leiaute S-1005- Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos (campo aliqRat), segue a seguinte validação:
Preencher com a alíquota definida na legislação vigente para a atividade (CNAE) preponderante. A divergência só é permitida se existir o registro complementar com informações sobre o processo Administrativo/judicial que permite a aplicação de alíquotas diferentes. Validação: Deve ser igual a 1, 2 ou 3. Se a alíquota informada for diferente da definida na legislação vigente para o CNAE informado deverá haver informações de processo em {procAdmJudRat}.
Portanto, ao gerar as informações no Dpcuca para o eSocial, será efetuada esta validação. E neste caso, não será permitido o envio sem o cadastro do RAT.
Caso o registro esteja informado, então verifique se a data de início do registro está compatível com a entrega do eSocial.
OBS.: Em relação as Empresas do Simples, de acordo com o Decreto nº 8.373, de 11 de Dezembro de 2014, Art.2º § 2º, A prestação de informações ao eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a lei Complementar nº 123, de 15 de Dezembro de 2006, e pelo Microempreendedor Individual - MEI será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.
Ou seja, para as Empresas do Simples e para o MEI não será considerado o mesmo ambiente para declaração das informações ao eSocial. Diante disto, para melhores esclarecimentos quanto a esta situação, orientamos que consulte a Receita Federal.
No entanto, caso opte em utilizar o sistema Cuca Fresca para envio das informações, será possível, assim, basta que efetue o cadastro corretamente, ou seja, com as alíquotas 1, 2 OU 3 e não mais com 0 (zero) e FAP de 0,5000 à 2,000, visto que a partir da versão Dpcuca 2018 G, o sistema foi adaptado para o cadastro da Empresa MEI, de forma a atender o eSocial, SEFIP e impressão dos relatórios. A mesma condição valerá para as empresas Optantes pelo Simples.
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