Quando o registro Y520 – Pagamentos/Recebimentos do Exterior ou de Não Residentes deverá ser preenchido?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Qui, 12 Set, 2024 na (o) 1:33 PM por Fiscal Contabil Fiscal

O registro Y520 Pagamentos/Recebimentos do Exterior ou de Não Residentes deverá ser preenchido quando em "Exportação/Importação" => "Exportação" => "Exportar informações Sped Contábil e Fiscal (ECF)", tela de "Dados cadastrais"  possuir pelo menos um dos campos abaixo com a opção "SIM":


Rendimentos do Exterior ou não residentes;

Pagamentos do Exterior ou a Não Residentes.


Sendo assim, deverá acessar "Pagamentos/recebimentos do exterior ou de não residentes (Y520)" e preencher os campos de acordo com as operações da empresa.


Rendimentos do Exterior ou não residentes:

Deve assinalar este campo, a pessoa jurídica que recebeu, durante o ano calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior ou de não residentes:

- quaisquer valores mediante operações de câmbio de qualquer natureza;

- quaisquer valores por intermédio de transferências internacionais em reais (TIR), ou seja, provenientes de conta bancária em reais (R$) titulada por não residente;

- valores iguais ou superiores a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), equivalentes a R$ 10.000,00 por mês, por intermédio de cartões de crédito;

- quaisquer valores por intermédio de depósitos em contas bancárias mantidas no exterior.


Este campo somente não será habilitado quando o campo "Tipo de entidade" for "13 - Fifa e Entidades Relacionadas".


Atenção: De acordo com a opção selecionada, serão obrigatórios demais registros, sendo assim, verifique a possibilidade de preencher esses registros de acordo com a situação da empresa.


Pagamentos do Exterior ou a Não Residentes:

Deve assinalar este campo, a pessoa jurídica que tiver pagado, creditado, entregado, empregado ou remetido, durante o ano calendário, a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior ou a não residentes:


- quaisquer valores mediante operações de câmbio de qualquer natureza;

- quaisquer valores por intermédio de transferências internacionais em reais (TIR), ou seja, pela utilização de reais (R$) para crédito de conta bancária titulada por não residentes;

- valores iguais ou superiores a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), equivalentes a R$ 10.000,00 por mês, por intermédio de cartões de crédito;

- quaisquer valores mediante a utilização de recursos mantidos no exterior.


Este campo somente não será habilitado quando o campo "Tipo de entidade" for "13 - Fifa e Entidades Relacionadas".


Atenção: De acordo com a opção selecionada, serão obrigatórios demais registros, sendo assim, verifique a possibilidade de preencher esses registros de acordo com a situação da empresa.


Para acessar o Manual de Orientações do Sped ECF, peço que CLIQUE AQUI.

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