O registro X490 Polo industrial de Manaus e Amazônia Ocidental deverá ser preenchido quando em "Exportação/Importação" => "Exportação" => "Exportar informações Sped Contábil e Fiscal (ECF)", tela de "Dados cadastrais" tiver selecionado "SIM" no campo "Polo industrial de Manaus e Amazônia Ocidental".
Sendo assim, deverá acessar a tela "Polo industrial de Manaus e Amazônia Ocidental X490" e preencher os campos de acordo com as operações da empresa.
A pessoa jurídica que estiver localizada na área de atuação da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) que seja beneficiária dos incentivos de que trata o Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e alterações posteriores; a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e alterações posteriores; ou o Decreto-lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, e alterações posteriores (Amazônia Ocidental), deve preencher este campo com "Sim".
Este campo não será habilitado para empresa Imune ou Isenta do IRPJ. Para verificar essa informação, acesse "Cadastro da empresa" => "Datas/livros", palheta "Outras Opções" se o campo "Empresa Imune ou Isenta do IRPJ" está preenchido.
Atenção: De acordo com a opção selecionada, serão obrigatórios demais registros, sendo assim, verifique a possibilidade de preencher esses registros de acordo com a situação da empresa.
Para acessar o Manual de Orientações do Sped ECF, peço que CLIQUE AQUI.
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