Quando o registro X460 – Inovação tecnológica e desenvolvimento tecnológico deverá ser preenchido?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Qui, 12 Set, 2024 na (o) 2:30 PM por Fiscal Contabil Fiscal

O registro X460 Inovação tecnológica e desenvolvimento tecnológico deverá ser preenchido quando em "Exportação/Importação" => "Exportação" => "Exportar informações Sped Contábil e Fiscal (ECF)", tela de "Dados cadastrais" tiver selecionado "SIM" no campo   "Inovação tecnológica e desenvolvimento tecnológico".


Sendo assim, deverá acessar a tela "Inovação tecnológica e desenvolvimento tecnológico (X460)" e preencher os campos de acordo com as operações da empresa.


A pessoa jurídica beneficiária de incentivos fiscais relativos às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, ou a pessoa jurídica executora dos programas de desenvolvimento tecnológico industrial ou agropecuário (PDTI/PDTA) de que trata a Lei nº 8.661, de 1993, aprovados até 31 de dezembro de 2005, que não tenha migrado para o regime estabelecido nos arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 2005, deve preencher este campo com "Sim".


Este campo não será habilitado para empresa Imune ou Isenta do IRPJ. Para verificar essa informação, acesse "Cadastro da empresa" => "Datas/livros", palheta "Outras Opções" se o campo "Empresa Imune ou Isenta do IRPJ" está preenchido.


Atenção: De acordo com a opção selecionada, serão obrigatórios demais registros, sendo assim, verifique a possibilidade de preencher esses registros de acordo com a situação da empresa.



Para acessar o Manual de Orientações do Sped ECF, peço que CLIQUE AQUI.

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