Como cancelar a NFC-e emitida no Cuca ERP

Criada por Comercial Cuca, Modificado em Ter, 15 Out, 2024 na (o) 8:47 AM por Comercial Cuca

O cancelamento de NFC-e somente pode ser cancelado depois da emissão deste documento fiscal, em que ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento.


Mas para que seja possível realizar este cancelamento, o emissor da NFC-e tem o prazo máximo de até 30 (trinta) minutos contados do momento em que foi concedida a autorização de uso. Ou seja, se a NFC-e foi emitida às 14h, tem apenas até as 14h30 para ser realizado o devido cancelamento.


Sabendo disso, acesse o menu lateral Fiscal, submenu NFC-e emitidas.

 


Em seguida, selecione a NFC-e deseja, clique em Mais Ações e após, em Cancelar NFCe.



Assim, o sistema apresentará uma tela para que seja informado o motivo do cancelamento da NFC-e, onde você deverá descrevê-lo no campo Justificativa do Cancelamento. Feito isso, clique na opção Enviar Cancelamento de Nota a SEFAZ, no topo da tela.



Dessa forma, o cancelamento será repassado à Fazenda e o sistema apresentará o status desta NFC-e como NFe Cancelada.




Agora é com você, aproveite ao máximo as oportunidades do Cuca ERP! Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e que te ajude a aproveitar ainda mais as funcionalidades disponíveis. Restou alguma dúvida? Entre em contato conosco para maiores informações! 

 





















































Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo