Cuca ERP Versão 3.3.11.0- 6 de junho de 2025

Criada por Cuca Suporte, Modificado em Qui, 12 Jun na (o) 2:03 PM por Cuca Suporte

Primeiramente, visando sempre a transparência e comunicação com nossos parceiros, no artigo de hoje você fica por dentro das atualizações da última publicação. Além disso, a nova versão Cuca ERP 3.3.11.0 vem com várias correções e novidades. Acompanhe!

Checkbox licença cancelada.

Ao iniciarmos a versão 11, foi implementada uma funcionalidade no cadastro de licença no painel, permitindo a marcação da licença como cancelada. Quando essa opção for selecionada, todas as cobranças em aberto do cliente deverão ser removidas do ERP, a fim de evitar o envio de cobranças indesejadas, incluindo cobranças antigas que ainda estejam pendentes. 

Erro na exibição do saldo de estoque ERP e Mobile.

Ao verificar o saldo em estoque dos depósitos do produto, tanto no ERP quanto no Mobile, é apresentado um valor que diverge completamente do real, conforme já evidenciado na prática pelo próprio sistema. 

Descrição do produto está com uma menor quantidade de caracteres.

Ajuste realizado na configuração da quantidade de caracteres do produto, considerando que a situação anterior estava ocasionando inconvenientes. 

Cadastradas nas operações fiscais.

Além disso, foi corrigido um erro no qual as operações registradas nas operações fiscais relacionadas às informações de GÁS não eram devidamente integradas à NF-e. 

Shopee sem sincronização com Endereço.

O erro relacionado à sincronização do número do endereço de entrega do cliente nos pedidos da Shopee foi identificado e devidamente corrigido. 

Lançamentos Financeiros.

Ao efetuar uma consulta por lançamentos financeiros com base na data de quitação, as informações estão sendo exibidas como zeradas. 

Shopee deslogando automaticamente.

Ao acessar a central de integrações, a loja não permanece conectada. No entanto, após determinado período, ocorre o logout automaticamente, exigindo que o cliente realize o login novamente. 

Envio de NFC-e em contingência para MG e RJ.

Atualmente, o sistema possibilita o envio de NFC-e em contingência no prazo de 24 horas. No entanto, para os estados de Minas Gerais (MG) e Rio de Janeiro (RJ), há uma particularidade: é permitido o envio dentro do prazo de 24 horas ou até o primeiro dia útil subsequente à data de emissão. Diante disso, faz-se necessário realizar o ajuste no sistema para atender a essa especificidade de ambos os estados.


Dessa forma, se surgirem novas dúvidas, acompanhe nossa Central de Ajudas.

Além disso, em caso de maiores dúvidas conte sempre com os nossos especialistas de suporte.


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