Para os casos em que o funcionário possuir apenas a CTPS Digital, acesse a tela de "Cálculos" => "Eventos Funcionários" => "Funcionário" => "Documentos" e no campo para preenchimento da CTPS terá a opção de marcar o campo "CTPS Digital", onde o sistema preencherá as informações automaticamente, considerando:
NÚMERO DA CARTEIRA DE TRABALHO:
=> Numérico, até 8 posições. Informar os 7(sete) primeiros dígitos do CPF do trabalhado
SÉRIE DA CARTEIRA DE TRABALHO:
=> Alfanumérico, até 4 posições. Informar os 4(quatro) últimos dígitos do CPF do trabalhador
UF DA CARTEIRA DE TRABALHO:
=> Alfanumérico, 2 posições. Informar a Unidade de Federação do trabalhador ou da empresa.
Para os trabalhadores que possuem a CTPS Física, os campos deverão ser preenchidos normalmente com a numeração da carteira.
Vale lembrar que as informações da CTPS Digital serão alimentadas através dos envios feitos ao eSocial.
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