Considerando que os valores da "Pensão Alimentícia" não estão sendo importados na DIRF, informamos que o CPF do beneficiário é gravado no próprio cálculo dos eventos do grupo "7801- Pensão Alimentícia", mediante a isto, acesse o cadastro desse funcionário, na palheta "Pensão Alimentícia" e anote o número do CPF apresentado.
Após, acesse o cálculo da folha (Ex: Janeiro/19), altere o evento "7801" ou afins e verifique se o CPF apresentado é o mesmo que consta no cadastro do beneficiário, após clique em "Cancelar".
Caso o CPF seja DISTINTO do cadastro, deverá refazer o cálculo da folha do funcionário referente ao período, entretanto, antes recomendamos que efetue a cópia de segurança do programa Dpcuca e realize a impressão dos relatórios necessários para conferência.
Após gere um novo arquivo para a DIRF e realize uma nova conferência.
Porém, não se tratando da situação acima, verifique se não há nenhum outro trabalhador (funcionário, sócio ou autônomo), com o mesmo número de CPF desse funcionário, caso haja deverá realizar as correções e gerar um novo arquivo pra DIRF.
OBS: Caso não queira refazer os cálculos do período no Dpcuca, poderá efetuar os ajustes destas informações manualmente direto no programa da DIRF.
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